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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RIAAD/PMRN

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RIAAD/PMRN

CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO, SUA FINALIDADE E ESTRUTURA

Art. 1º - A Assessoria Administrativa da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - AAD/PMRN, é um órgão técnico subordinado diretamente ao Comandante Geral, com atuação em todo o território do Estado e tem por finalidade, assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos inquisitoriais de Polícia Judiciária Militar e de Processos Administrativos no âmbito da Corporação.

Art. 2º- A AAD/PMRN tem a seguinte estrutura:
I - Chefia – Oficial Superior PM;
II – SubChefia – Oficial Superior;
III – Seção de Administração e Protocolo – Oficiais e Praças
IV – Auxiliares – Praças.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - São atribuições do Assessor Administrativo:
I – preparar informações nos autos de processos judiciais e/ou administrativos, à serem prestadas pelo Comandante Geral ao Poder Judiciário:
II – Acompanhar e controlar os procedimentos inquisitoriais e processos administrativos no âmbito da Corporação;
III – Baixar autos em diligências aos encarregados de procedimentos inquisitoriais e processos administrativos, com vistas a sanear e preparar os atos de competência do Comandante Geral;

IV – Propor ao Comandante Geral, a expedição de provimentos, instruções e/ou normas reguladoras, sobre a aplicação da legislação relativa à apuração das infrações criminais e disciplinares, e outras matérias atinentes aos serviços da ADD/PMRN;
V – Propor ao Comandante Geral, a instauração de processo ou procedimento com vistas a averiguar infrações de natureza administrativa ou crimes de natureza militar, que envolvam integrantes da Polícia Militar;
VI - Apoiar os Comandantes das Unidades e de quaisquer órgãos, quando solicitado, prestando auxílio técnico especializado;
VII - Emitir parecer sobre recursos disciplinares de competência do Comandante Geral;
VIII - Apreciar os pedidos de submissão à Conselho de Justificação e de Disciplina, quando solicitados pelos Comandantes de Unidades;
IX - Articular-se, quando necessário, com autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Publico, OAB, Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Policia Civil e demais co-irmãs, objetivando evitar solução de continuidade às ações desenvolvidas pela AAD/PMRN;
X - Apresentar relatório das ações desenvolvidas pela AAD/PMRN, propondo medidas de caráter disciplinar ou administrativas;
XI - Realizar reuniões periódicas com os responsáveis pelos os setores de Justiça e Disciplina das Unidades;
XII - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante Geral.
Art. 4º - São atribuições da Sub-Assessor Administrativo:
I - Substituir o titular da AAD/PMRN nos casos de impedimentos e afastamentos temporários;
II - Assessorar o titular da AAD/PMRN em todos os seus atos e atribuições;
III - Zelar pelo bom andamento do serviço e fiel cumprimento das atribuições da AAD/PMRN;
IV - Controlar a assiduidade, conduta, desempenho e freqüência dos auxiliares da AAD/PMRN;
V – Outras, por delegação do Assessor Administrativo;
Art. 5 º- São atribuições da Seção de Protocolo e Administração da AAD/PMRN:
I - Receber, sanear, registrar e distribuir toda a documentação afeta `a AAD/PMRN;
II - Atender ao público em geral que se dirigir a AAD/PMRN em busca de informações ou prestar reclamações envolvendo policiais militares;
III - Manter, através de livro próprio, registro de saída e entrada de autos para defensores e interessados na conformidade da legislação vigente;
IV – organizar todo o arquivo de documentos e informações afetas às atribuições da AAD/PMRN;
V - providenciar e manter o controle de todos os meios necessários ao desenvolvimento das atividades da AAD/PMRN;
VI - Realizar e processar todo o expediente e controlar todo o trabalho administrativo afeto à AAD/PMRN;
VII - Realizar as atividades de informática da AAD/PMRN;
VIII - Realizar relatório trimestral demonstrando as atividades da AAD/PMRN;
IX - Desenvolver outras atribuições que lhes forem delegadas.

Art. 6º - As demais atribuições específicas da AAD/PMRN, serão disciplinadas pelo Chefe da Assessoria.
Art. 7º - Os casos omissos ao presente regimento serão resolvidos pelo Comandante Geral, mediante proposição do Chefe da AAD/PMRN.
Natal/RN, em 08 de março de 1999, 111º da República.
JOSEMAR TAVARES CÂMARA, Cel Cmt Geral
FONTE: BG nº 049 de 17 mar 99

Um comentário:

  1. QDO VC FOR TRANSCREVER ALGO OU ALGUMA COISA EM SEU BLOG, NÃO EXCLUA O NOME DE QUEM ELABOROU O TEXTO. VEJA LÁ NO BG, QUE O ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PMRN, A ÉPOCA, ERA O ENTÃO TENCEL JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, RESPONSÁVEL PELA FEITURA DE TODOS OS ORDENAMENTOS REGEDORES DESSAS LIDES NA CORPORAÇÃO. Não me interessa os motivos que levaram a EXCLUSÃO, mas, se for por inveja ou, simplesmente, não gostar do autor, o problema é de quem NÃO GOSTA, não MEU e tal atitude, constitui, a luz da LEI, crime autoral e, administrativamente, ausência de ÉTICA. CEL PM R1 JOSÉ WALTERLER

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