BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CRIAÇÃO DA ASSESSORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR (ARESPM)

Portaria nº 001/99-ARESPM/GCG datada de 18 de março de 1999.
O CORONEL PM JOSEMAR TAVARES DA CÂMARA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 4º e o artigo 19, §§ 3º e 4º da LC nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e CONSIDERANDO a existência de reiterados vícios quando da elaboração de atos administrativos relacionados com o Recrutamento e Seleção de Pessoal desta Corporação, em caráter interno e externo, o que vem gerando inúmeras demandas judiciais, além de contribuir para o descrédito desta instituição e, consequentemente, acarretando desmotivação e insatisfação junto aos prejudicados;
CONSIDERANDO que tais fatores regedores da Administração Pública emanados pela Carta Magna (CF, art.37), e Constituição Estadual vigente (CE, art. 26), exigem a adoção de urgentes providências quanto ao fiel cumprimento dos princípios constitucionais ali contidos, a exemplo do que vem sendo adotado por este Comando, RESOLVE:
Art. 1º - Criar, nesta Corporação, a ASSESSORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR (ARESPPM), vinculada ao Gabinete do Comandante Geral, a teor do que autoriza o art. 19, §§ 3º e 4º da LC nº 090/91, com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2º - Compete a Assessoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Polícia Militar (ARESPPM):
I – promover todo o processo de recrutamento e seleção de pessoal para provimento de cargos, emprego e funções na Polícia Militar, quando determinado pelo Comandante Geral;
II – quando da realização de concursos internos e/ou externos, observar rigorosamente os seus postulados fundamentais, de modo a assegurar, sempre, a seleção do futuro melhor servidor, necessário à execução de serviços que estarão sob sua responsabilidade, quais sejam:
a) princípio da igualdade, pelo qual se permite que todos àqueles que postulem ingresso ou ascensão funcional, disputem a vaga em condições idênticas para todos;
b) princípio da moralidade administrativa, indicativo de que o concurso veda favorecimentos pessoais, bem como, situações de nepotismos, em ordem a demonstrar que o real escopo da Administração é o de selecionar os melhores candidatos;
c) princípio da competição, que significa que os candidatos participam de um certame, procurando alçar-se a classificação que os coloque em condições de atingir os seus objetivos.
III - responsabilizar-se pela verificação, junto a Secretaria de Educação Estadual ou Municipal ou outros órgãos congêneres, da legalidade dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos exigidos como requisito básico para o ingresso ou ascensão funcional na Polícia Militar;
IV – requisitar, quando se fizer necessário, junto ao setor competente da Secretaria de Segurança Pública do Estado, de outros Estados ou de co-irmãs, informações sobre a vida pregressa de candidatos a ingresso na Polícia Militar;
V – requisitar, quando se fizer necessário, informações junto a quaisquer órgãos desta Corporação, com vistas a instruir as suas atividades de recrutamento ou seletivas;
VI – informar, através de processo devidamente instruído, à Chefia do Estado Maior Geral, quaisquer ilegalidades observadas junto aos postulantes a ingresso ou ascensão funcional na Polícia Militar, propondo as medidas legais cabíveis;
VII – assessorar o Comandante Geral na tomada de providências na área de sua competência;
VIII – elaborar as atas de conclusão do processo de recrutamento ou seletivo, observando literalmente, todos os ordenamentos legais em vigor, sob pena de responsabilidade;
IX – constituir, ad referendum do Comandante Geral, comissões para elaboração e aplicação de exames intelectuais, técnicos ou de aptidão profissional junto aos postulantes;
X – observar, quando da constituição das comissões de que trata o inciso anterior, a qualificação técnico-profissional dos convidados.
XI - manter perfeita sintonia com a Diretoria de Saúde, DE, PM/3, APM Cel Milton Freire e demais órgãos que se façam necessários ao cumprimento da missão, de modo a evitar solução de continuidade na elaboração dos calendários de exames de saúde, intelectual, psicológico, físico e de aptidão;
XII – elaborar, quando determinado, para apreciação e aprovação do Comandante Geral, o Edital do concurso à ser realizado, com observância rigorosa aos preceitos legais norteadores do ato;

XIII – apresentar a Diretoria de Pessoal, expressa e pessoalmente, os candidatos selecionados, para as providências de sua competência.
Art. 3º - A Assessoria de que trata esta Portaria, será chefiada por um Oficial Superior, admitindo-se na subchefia, Oficial PM até o posto de Capitão, observando-se, para ambos, a qualificação técnico profissional.
§ 1º - A chefia da Assessoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Polícia Militar, caberá ao Oficial de posto mais elevado ou mais antigo, conforme o caso.
§ 2º - O Chefe da Assessoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Polícia Militar indicará junto a Diretoria de Pessoal, os policiais militares necessários ao bom funcionamento das suas atividades.
§ 3º - Caberá a Diretoria de Pessoal efetuar a movimentação dos policiais militares indicados pela ARESPPM, mediante prévio entendimento com seus chefes imediatos.
§ 4º - Para os Oficiais e Praças designados para a ARESPM, admitir-se-á o exercício cumulativo com outros cargos e funções que lhes sejam acometidos por leis e regulamentos.
Art. 4º - A Assessoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Polícia Militar integra o Gabinete do Comandante Geral, a ele vinculando-se para os fins a que se destina.
Art. 5º - Os assuntos a serem tratados pela Assessoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Polícia Militar, serão despachados, exclusivamente, pelo Chefe da ARESPPM junto ao Comandante Geral, ou, mediante delegação deste, junto ao Chefe do EMG/SUBCMT.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quartel do Comando Geral da PMRN, em Natal, Quinta feira, 18 de março de 1999, 111º da República.

XI - ASSESSORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR – Designação de oficial
Portaria nº 002/99-ARESPM/GCG datada de 18 de março de 1999.
O CORONEL PM JOSEMAR TAVARES DA CÂMARA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 4º da LC nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Major PM JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, Chefe da Assessoria Administrativa da Polícia Militar, para o exercício, cumulativo, das funções de Chefe da ASSESSORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR (ARESPPM), subordinada diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quartel do Comando Geral da PMRN, em Natal, Quinta feira, 18 de março de 1999, 111º da República.
FONTE: BG nº 051 de 19 mar 99

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TERRAS POTIGUARES NEWS

TERRAS POTIGUARES NEWS
A SUA ENCICLOPÉDIA DIGITAL, COM 10 BLOGS E 707 LINKS, CRIADO EM 28/12/2008, PELO STPM JOTA MARIA

Quem sou eu

Minha foto
O Blog JOTA JÚNIOR é o 10º do Portal Oeste News – A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com 10 blogs e mais de 500 links – UMA VERDADEIRA ENCICLOPÉDIA DIGITAL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, com as coisas potiguares. Esta página na INTERNET é exclusivamente com links referentes várias Câmaras Municipais Potiguares. Juntando-as de APODI, MOSSORÓ e PAU DOS FERROS, links do blog JM-DOCUMENTOS. Nossa intenção é no sentido é de criar links dissecando a história de Câmeras Municipais de nosso Estado.