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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PORTARIA ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Portaria nº 001/99-AAD/PMRN datada de 08 de março de 1999.
Altera a denominação da Assessoria Administrativa e de Revisão de Procedimentos Processuais e Disciplinares da Polícia Militar, Aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º, bem como, o disposto no § 2º, do art. 19, da Lei complementar nº 090 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991. RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a denominação da Assessoria Administrativa e de Revisão de Procedimentos Processuais e Disciplinares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para “ Assessoria Administrativa da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – AAD/PMRN.
Art. 2º - Aprovar o Regimento Interno da Assessoria Administrativa da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – RIAAD/PMRN, que a esta acompanha.
Art. 3º - A AAD/PMRN, diretamente subordinada ao Comandante Geral, tem por finalidade assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos inquisitoriais de Polícia Judiciária Militar e de Processos Administrativos no âmbito da Corporação.
Art. 4º - Compete à AAD/PMRN:
I – preparar informações nos autos de processos judiciais e/ou administrativos, à serem prestadas pelo Comandante Geral ao Poder Judiciário:
II – Acompanhar e controlar os autos no âmbito da Corporação, bem como sanear e preparar os atos de competência do Comandante Geral, nos procedimentos e processos de Polícia Judiciária Militar;
III – Expedir provimentos sobre a aplicação da legislação relativa à apuração das infrações criminais e disciplinares, inclusive promover a interpretação de jurisprudência e outras matérias atinentes aos serviços da ADD/PMRN;
IV – Propor à quem de direito, a instauração de processo ou procedimento com vistas a averiguar infrações de natureza administrativa ou crimes de natureza militar, que envolvam integrantes da Polícia Militar;


BG nº 049 de 19 mar 99 0500

V - Apoiar aos Comandantes das Unidades e de quaisquer órgãos, quando solicitado, prestando auxílio técnico especializado ou informações de interesse e atendimento à precatórias;
VI - Adotar, de ofício ou quando provocada, quaisquer outras providências necessárias ao fiel desempenho das atribuições que lhe são conferidos na presente Portaria.
Art. 5º - O pessoal à ser designado para servir na ADD/PMRN será escolhido, preferencialmente, entre os Oficiais e Graduados detentores de Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e /ou, com Curso de Policia Judiciária Militar.
Art. 6 º- O Regimento Interno e o Quadro de Organização da Assessoria Administrativa da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – AAD/PMRN, serão elaborados e submetidos à aprovação do seu titular.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 015, de 08 de novembro de 1993.
Natal/RN, em 08 de março de 1999, 111º da República.
CEL JOSEMAR TAVARES - CMT GERAL DA PMRN

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